ESTATUTO DA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DO
CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-CFDS
Às 19 horas e 10 minutos do dia 15 do mês de Abril de 2014, à Rua Prudente de Morais nº 40 - CEP 34589-035 Jardim Castanheiras Sabará - Minas Gerais conforme assinatura constante do livro de atas foi oficialmente aberta a Assembléia Geral do CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-(CFDS), com sede domicílio e foro na cidade de Sabará -MG com duração ilimitada. Os presentes elegeram para presidir os trabalhos o Senhor Jose Cassiano e para secretariar a Senhora --- ---- . Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a Ordem do Dia. Iniciaram-se os debates.
Sobre a proposta de estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por Unanimidade. O Estatuto aprovado é o seguinte:
Art. 1º. O CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-(CFDS), é uma organização não governamental, para fins não econômicos, de natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidários, constituída de conformidade com a Ata lavrada em 12 de Abril de 2014, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede provisória à Rua Di Cavalcante 20 - CEP 34589-135 Bairro Jardim Castanheiras Sabará - Minas Gerais. Que tem por objetivo:
I - Promover o desenvolvimento humano do município;
II- Promover a probidade e combater desvios de recursos na administração pública;
III- Estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente e dos recursos naturais, principalmente os recursos hídricos e do turismo;
IV- Promover e estimular pesquisas e estudos de impacto social e ambiental da região;
V - Criar instrumentos que viabilizem a melhoria e qualidade de vida;
VI- Implementar programas voltados para a cultura e a educação;
VII- Promover ações de promoção da probidade, da ética, da cidadania e dos direitos humanos, principalmente junto à criança adolescente;
VIII- Estimular a preservação dos locais históricos da região, dos seus monumentos e da arquitetura de seus prédios e casas;
IX - Resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município;
X - Fomentar a integração social e profissional dos cidadãos;
XI - Sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais, Executar serviço de radiodifusão comunitária.;
XII- Apresentar sugestões às autoridades governamentais e não governamentais e internacionais visando a consecução dos seus objetivos sociais etc.;
XIII - Celebrar convênios, contratos e acordos com autoridades prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem o bem estar social;
XIV- Acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e fiscalizar os gastos públicos do município...
Art. 6º. O CFDS é constituída de:
I - Sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de constituição;
II – Sócios regulares que, apresentados por sócios em pleno gozo dos seus direitos e quites com os cofres do CFDS, venham ser aprovados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – A admissão de sócios dar-se-á por apresentação de 3 (três) sócios em pleno gozo dos seus direitos e quites com os cofres do CFDS, aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 7º. Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia Geral, poderão ser atribuídos os seguintes títulos:
I – Sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos do CFDS;
II – Sócio honorário: as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região ou o CFDS.
Art. 8º. São direitos dos sócios:
I – Votar e ser votado para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;
II – Tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – Propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
IV- Requerer a sua demissão do quadro social e propor a demissão de outro sócio de qualquer categoria;
V – Propor ao Conselho de Administração a reforma dos estatutos;
VI – Pedir esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre os assuntos que digam respeito o CFDS;
VII – Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva e Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro -. Os sócios beneméritos e honorários não têm direito a voto nas Assembléias, podendo, entretanto, ser eleitos para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal do CFDS.
Parágrafo Segundo – A exclusão do sócio só é admissível em havendo justa causa, desde que reconhecida à existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cabendo recurso por escrito, à própria, de acordo com o Art.11 do Estatuto, os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do CFDS. O CFDS, de acordo com o Art. 21 do Estatuto, será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em sua falta ou impedimento pelo Diretor designado no Regimento Interno. Art. 27. O CFDS só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único. No caso de dissolução do CFDS, os bens do seu patrimônio serão destinados a outra entidade pública ou privada instituída com finalidades semelhantes, devidamente registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral.
Art. 28 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro.
De acordo com o Estatuto Social, todos os presentes a esta Assembléia são considerados sócios fundadores e, portanto, membros natos da Assembléia Geral de Sócios. Próximo ponto a, eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candidatos, tendo havido uma única chapa, foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram eleitas por Aclamação para a Diretoria Executiva, com mandato de 15 de Abril de 2014 até 15 de Abril de 2016.
Estatuto CFDS